Sefaz-PI informa sobre alteração de layout da NF-e e da NFC-e
Conforme Nota Técnica 2020.006 v1.30, as alterações de campos e a criação de novas regra de validação entraram em produção em 01/09/2021.
As novidades trazidas por essa Nota Técnica incluem alteração no já existente Grupo de Informações de Pagamento (Grupo YA) e criação do Grupo de Informações do Intermediador da Transação (Grupo YB).
Destacamos, principalmente, as seguintes mudanças:
Inclusão do campo Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag) para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros;
Criação da regra de validação YA02a-10 que verifica se foi preenchida a descrição do meio de pagamento quando informado o meio de pagamento 99-outros. Nesse caso, se não preenchida a descrição do meio de pagamento, o efeito é a rejeição da NF-e/NFC-e com a mensagem “441- Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99- outros”
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed);
Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.
Entre em contato com seu fornecedor para atualizar o seu sistema emissor de NF-e/NFC-e, evitando rejeição na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Para mais detalhes das mudanças ocorridas, consultar a Nota Técnica no endereço eletrônico:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |