RO: Programa de Recuperação de crédito da Fazenda Estadual, instituído pela Lei nº 4.953/2021 para débitos de ICMS, cujo fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020.
Estão em vigor as Leis Ordinárias n° 4.953, de 20 de janeiro de 2021, e nº 4.983, de 28 de abril de 2021, que instituíram os Programas de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ ICMS e REFAZ IPVA/ITCD, que concedem descontos nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado de débitos de ICMS, IPVA e ITCD.
Para ICMS serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2020 e sua adesão poderá ser feita até 30 de setembro de 2021.
Para IPVA e ITCD serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020 e sua adesão é possível até 26 de outubro de 2021.
Links para pagamento à vista ou parcelado abaixo:
ICMS:
Pagamento à Vista
- https://dare.sefin.ro.gov.br/adm
Pagamento Parcelado (é necessário senha de acesso ao portal)
IPVA:
Pagamento à Vista
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/ConsultaRenavam.jsp
Pagamento Parcelado (é necessário senha de acesso ao portal)
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
ITCD:
Pagamento à Parcelado
- https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/refazVIII/
Fonte: Sefaz-RO
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |