Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando
O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar.
A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica junto à Receita Federal é uma oportunidade para que o cidadão regularize suas pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto. A adesão ao acordo pode ser efetuada pelo e-CAC até a próxima terça-feira, 31 de agosto.
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento sobre a (1) incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e (2) os fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).
O acordo permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.
Para mais informações, acesse o ‘perguntas e respostas’ sobre transações.
Para fazer o acordo, acesse: Fazer acordo de transação para processos tributários de relevante controvérsia jurídica — Português (Brasil) (www.gov.br)
Veja o edital aqui: ETA RFB / PGFN Nº 11 - 2021 (fazenda.gov.br)
Fonte: Receita Federal
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |