Empreendedores de micro e pequenas empresas de Recife devem se regularizar para se manter no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime unificado de fiscalização, arrecadação e cobrança que incide sobre micro e pequenas empresas. Ao se enquadrar na modalidade, é possível pagar por meio de apenas da guia mensal - o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) - oito tributos federais, estaduais e municipais: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), IMposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). São consideradas Microempresas, conforme legislação, aqueles empreendimentos que faturam anualmente até R$ 360 mil. Já para ser considerada Empresa de Pequeno Porte, o empreendimento pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões.
Uma das condições para permanência como optante pelo Simples Nacional é a inexistência de débitos junto ao município do Recife, inclusive daqueles tributos que não são recolhidos dentro do regime simplificado, a exemplo da Taxa de Licença de Funcionamento (lançada no Cartão de Inscrição Municipal - CIM) e dos tributos imobiliários (IPTU e TSRD) do contribuinte pessoa jurídica. Para comprovar que as contas estão em dia, o micro e pequeno empresário pode emitir certidão negativa de débitos no portal https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/ ou Conecta Recife App.
Mas não basta só estar com as contas em dia para garantir a permanência no Simples Nacional. É preciso também estar atento aos documentos da empresa, excesso de faturamento, erros no cadastro, checar se a atuação comercial permanece contemplada pelo regime unificado, se o negócio exerce atividade permitida pelo Simples Nacional, dentre outros. Estar atento a esses detalhes significa manter a saúde da empresa em dia, minimizando, assim, a ocorrência de problemas futuros.
O secretário executivo de Tributação do Recife, Bartolomeu Alves, explica a importância de ficar atento com as contas e prazos. “Fazemos questão de lembrar ao empresário, porque muitas vezes um micro ou pequeno empreendimento acaba ficando de fora do Simples Nacional porque deixou de pagar uma conta de menor valor. E estar fora do Simples é ficar fora do regime simplificado, onde os pagamentos dos impostos são feitos com apenas uma guia. Ficando fora do Simples Nacional, o micro e pequeno empreendedor terá que fazer a apuração do imposto nota a nota. O que requer um maior controle e atenção. O empresário não pode deixar de falar com o contador para que sejam feitas as consultas do que há em aberto”, explica.
Ao receber o comunicado de possibilidade de exclusão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ainda têm o prazo para se regularizarem. Se mesmo diante do prazo a empresa não fizer os ajustes necessários, o desenquadramento no Simples Nacional será feito e a empresa ficará fora do regime unificado no ano seguinte. Por isso, vale consultar os extratos de débitos mercantil e imobiliário e verificar se existem pendências (CIM e IPTU/ TRSD) para se readequar e solicitar nova adesão.
Fonte: Sefaz-Recife.
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