Sefaz-PB prorroga, para 31-8, o prazo para entrega de documentação de isenção do IPVA
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) prorrogou o prazo de envio de documentação, que comprova a concessão de isenção do IPVA do exercício 2021, para os proprietários de veículos de placas com finais de 1 a 7 até o dia 31 de agosto.
Os proprietários de veículos com essas sete numerações finais (1; 2; 3; 4; 5; 6; e 7) ganharam um prazo excepcional por terem encontrado dificuldades de envio da documentação durante esse período da pandemia. Contudo, para usufruir do novo prazo, é necessário que a solicitação de isento do IPVA tenha sido protocolizada na Sefaz-PB até 31 de dezembro de 2020. A portaria com o novo prazo foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ-PB) no último mês.
Como enviar a documentação de isentos – Para os contribuintes paraibanos que ainda não enviaram a documentação que comprova a isenção do exercício do IPVA 2021, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Fonte: Sefaz-PB.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |