Segundo processamento para declaração da Rais 2020 tem o prazo encerrado no dia 30 de agosto
O segundo prazo para as empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS se encerra em 30 de agosto. Àquelas que não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril, tem até 30 de agosto para fazer a sua declaração.
As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento ocorreu a partir de 15-1-2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.
Substituição da RAIS pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial desde o começo do ano tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria 1.127 SEPRT /2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial. Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/.
Pagamento do Abono Salarial ano base 2020
As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30-8-2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022. O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecido pela Resolução 896 CODEFAT, de 23-3-2021.
Fonte : Ministério da Economia.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |