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26/07/2021 - 10:25

ICMS - CE

Sefaz-CE esclarece sobre a regra de acesso ao DT-e

Com a publicação da Instrução Normativa 61/2021, para que seja realizado o acesso ao DT-e  será necessária a confirmação eletrônica do Termo de Uso do DT-e por parte dos contribuintes.


Somente após a conclusão desse procedimento, os procuradores poderão novamente acessar o DT-e.


Fonte: Sefaz-CE.




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