STF reafirma jurisprudência sobre competências da Justiça Comum e do Trabalho
Perícia Médica: Novo modelo é discutido no CNPS
Espírito Santo tem 15 mil emissores de NF-e
Publicada Lei que proíbe venda de tinta em spray a menores de 18 anos
Quota do IRPF com vencimento em 31/5 terá 1% de juros
Nova redação de OJ esclarece: dono da obra não responde solidariamente com empreiteiro
Funcionário que trabalha em casa poderá ter direitos trabalhistas previstos na CLT
Para manter o benefício, empregador deve solicitar comprovante de frequência escolar
Inclusão de mais atividades no regime do Simples Nacional
Equipe econômica rejeita proposta de alíquotas diferenciadas para ICMS interestadual
Modificado o procedimento especial de ressarcimento das contribuições
Encerra hoje, 25/5, prazo para consolidação de parcelamento
Vence hoje, 25/5, o imposto retido no 2º decêndio de maio
Contribuições apuradas em abril vencem hoje, 25/5
RJ adota regras da substituição tributária aprovadas pelo Confaz
TST aprova pacote de medidas que vão mexer na vida do trabalhador
Câmara aprova seguro-desemprego para catador de caranguejo
Horas de sobreaviso: Orientação Jurisprudencial 49 é convertida em Súmula
Governo altera novamente a legislação do IOF
Contribuições apuradas em abril vencem amanhã, 25/5
BC divulga esclarecimentos sobre as novas regras
Salário atrasado por dois meses motiva rescisão indireta e indenização
Proposta facilita concessão de auxílio-doença para doador de órgão
Goiás estabelece o regime nas operações com bebidas quentes e autopeças a partir de 1-6
Responsabilidade tributária de terceiros
DECLAN-IPM: Fazenda estabelece as instruções para preenchimento
Proposta aumenta a punição na adulteração de combustíveis
Imposto retido no 2º decêndio de maio vence em 25/5
MEI deve apresentar a DASN de 2011 até 31 de maio
Medida Provisória desonera a tributação dos “tablets”
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |