Vence dia 25-2 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 21-2
Plenário aprova permissão para empresas retornarem ao sistema atual do INSS
TST indefere horas extras a advogado com dedicação exclusiva
Alteradas as regras de inscrição e registro no PAT
Pagamento do DAS de janeiro deve ser efetuado até hoje, dia 20-2
Receita espera recorde na recepção de Declarações do IR pessoa física
Trabalhador pode fazer, via Internet, cálculo de seu tempo de contribuição
Juiz reconhece danos morais por exposição a agentes insalubres
Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 20-2
Atualização do CDC: especialistas defendem crédito responsável
Projeto que regulamenta profissão de comerciário está pronto para votação em Plenário
Espírito Santo esclarece sobre a multa relativa ao cancelamento de NF-e
Supermercado deverá indenizar empregado assaltado dentro do estabelecimento
Ibracon divulga Comunicado Técnico 01/2013
Divulgadas as regras para a declaração do IR pessoa física 2013
SINTEGRA: Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos
Contrato por tempo determinado gera estabilidade provisória no caso de acidente
Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 19-2
Projeto torna facultativa antecipação do pagamento de férias
Agência modifica limite de parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa
Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem reconhecido o direito a estabilidade
Estados ampliam controle eletrônico das operações interestaduais
Projeto amplia limite de trabalhadores temporários em período de safra
Prefeitura do Rio regulamenta programa para quitação de débitos fiscais
Divulgado o regulamento do regime especial de tributação REPNBL
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até hoje, 18-2
Depósito judicial não se equipara a pagamento integral para caracterizar a denúncia espontânea
Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 18-2
Turma determina recolhimento de contribuição previdenciária mesmo sem reconhecimento de vínculo
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |