Receita define regras para acompanhamento tributário diferenciado em 2020
A Receita Federal, através das Portarias 2.135 e 2.136, publicadas no Diário Oficial da União de hoje, estabelecem, respectivamente, os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica e de pessoa física para serem submetidas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
A pessoa jurídica e a pessoa física indicadas para monitoramento permanecerão nessa condição durante os anos subsequentes até que ato normativo superveniente estabeleça novos critérios para indicação.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |