Valores da Tabela do INSS e do Salário-Família são alterados para 2017
A Portaria 8 MF, de 13-1-2017, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 16-1, dentre outras normas, reajusta em 6,58%, com efeitos a partir de 1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:
|
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
|
Até 1.659,38 |
8 |
|
De 1.659,39 até 2.765,66 |
9 |
|
De 2.765,67 até 5.531,31 |
11 |
A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
|
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) |
VALOR DA QUOTA (R$) |
|
Até 859,88 |
44,09 |
|
De 859,89 a 1.292,43 |
31,07 |
A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 8-1-2016.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 16/07 | R$5,0969 |
| Dolar V | 16/07 | R$5,0975 |
| Euro C | 16/07 | R$5,8339 |
| Euro V | 16/07 | R$5,8356 |
| TR | 15/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |