Sancionada Lei que altera a legislação do ISS em todo o País
O Presidente da República Sancionou a Lei Complementar 157, de 29-12-2016, publicada no DO-U desta sexta-feira, 30-12-2016, que promove diversas alterações nas regras do ISS (Lei Complementar 116/2003), as quais devem ser aplicadas em todos os Municípios do País.
Dentre as alterações, destacamos as seguintes:
a) a fixação da alíquota mínima de 2%, observadas as exceções previstas para a construção civil e o serviço de transporte municipal (subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da Lista de Serviços);
b) a proibição dos municípios concederem qualquer tipo de benefício fiscal para o ISS (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido e outros); e
c) a inclusão de novas possibilidades de cobrança do ISS sobre serviços, que antes não estavam relacionados na Lista de Serviços aprovada pela Lei Complementar 116/2003.
Entre os serviços que passarão a ser tributados pelos ISS, destacamos a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet; a vigilância, segurança ou monitoramento de semoventes; a aplicação de tatuagens e piercings; a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio; e o translado intramunicipal de corpos cadavéricos.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 16/07 | R$5,0969 |
| Dolar V | 16/07 | R$5,0975 |
| Euro C | 16/07 | R$5,8339 |
| Euro V | 16/07 | R$5,8356 |
| TR | 15/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |