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29/12/2016 - 14:05

Movimentação da Conta

Fixadas regras para empréstimo consignado com FGTS como garantia

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12) a Resolução nº 827/2016


A referida norma define o número máximo de 48 parcelas e a taxa máxima mensal de juros de 3,5% a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado que o empregado oferece em garantia de pagamento: até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS; e até 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa (40% do montante dos depósitos) ou por culpa recíproca ou força maior (20% do montante dos depósitos).


Os procedimentos operacionais deverão ser definidos pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 90 (noventa) dias.


FONTE: Equipe Técnica COAD


 



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