Fixadas regras para empréstimo consignado com FGTS como garantia
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12) a Resolução nº 827/2016.
A referida norma define o número máximo de 48 parcelas e a taxa máxima mensal de juros de 3,5% a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado que o empregado oferece em garantia de pagamento: até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS; e até 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa (40% do montante dos depósitos) ou por culpa recíproca ou força maior (20% do montante dos depósitos).
Os procedimentos operacionais deverão ser definidos pela Caixa Econômica Federal no prazo de até 90 (noventa) dias.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 16/07 | R$5,0969 |
| Dolar V | 16/07 | R$5,0975 |
| Euro C | 16/07 | R$5,8339 |
| Euro V | 16/07 | R$5,8356 |
| TR | 15/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |