Prazo para empregador doméstico recolher sobre o 13º vence nesta terça-feira (20/12)
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregador doméstico, referente ao 13º salário vence nesta terça-feira, 20 de dezembro.
Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%.
Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
A Guia da Previdência Social, documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições, pode ser emitida pela internet.
Para emitir a Guia e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social e buscar o atalho Agência Eletrônica/Segurado. O endereço é www.previdencia.gov.br.
FONTE: Previdência Social
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |