Prazo para empregador doméstico recolher sobre o 13º vence nesta terça-feira (20/12)
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregador doméstico, referente ao 13º salário vence nesta terça-feira, 20 de dezembro.
Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%.
Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
A Guia da Previdência Social, documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições, pode ser emitida pela internet.
Para emitir a Guia e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social e buscar o atalho Agência Eletrônica/Segurado. O endereço é www.previdencia.gov.br.
FONTE: Previdência Social
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 22/07 | R$5,5703 |
Dolar V | 22/07 | R$5,5709 |
Euro C | 22/07 | R$6,544 |
Euro V | 22/07 | R$6,5453 |
TR | 21/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6749% |