CCFGTS autoriza a distribuição do lucro do FGTS para trabalhadores.
Foi publicada no Diário Oficia de hoje, 30-7, a Resolução 1.157 CCFGTS, de 28-7-2026, que autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025.
O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31-12-2025, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,01868341.
O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados até o dia 31-8-2026.
A Resolução 1.157 CCFGTS, de 28-7-2026, também revogou a Resolução 1.123 CCFGTS, de 24-7-2025.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |