Belo Horizonte aprova lei que estabelece diretrizes para cobrança de débitos fiscais e autoriza criação do Sistema de Mediação de Dívidas
O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou a Lei nº 12.097, de 29 de julho de 2026 (publicada no Diário Oficial do Município em 30 de julho de 2026), que estabelece diretrizes gerais para a constituição, alteração, suspensão, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários no município.
A nova legislação busca priorizar os princípios da transparência, equidade, razoabilidade e a resolução consensual de conflitos fiscais antes de qualquer judicialização.
A norma orienta que os futuros programas de regularização tributária e cobrança na capital mineira observem os seguintes pilares:
Transparência e Equidade: Ampla divulgação de dados de arrecadação e consideração da capacidade contributiva dos cidadãos.
Defesa e Contraditório: Garantia do prazo mínimo de 30 (trinta) dias para impugnação administrativa do lançamento tributário ou reconhecimento de dívida.
Prioridade à Cobrança Administrativa: Estímulo à negociação prévia antes do ajuizamento ou inscrição em dívida ativa.
Efeito Suspensivo: Suspensão automática da exigibilidade do crédito ou da inscrição em dívida ativa enquanto houver defesa, pedido regularmente protocolado ou negociação administrativa formal em andamento.
Protesto Extrajudicial e Parcerias: Uso do protesto em cartório como medida subsidiária pós-esgotamento das vias administrativas, autorizando o Executivo a firmar convênios para reduzir custos de cartório ao contribuinte.
Um dos grandes destaques do texto legal é a autorização para que o Poder Executivo institua o Sistema Municipal de Mediação de Dívidas. A ferramenta terá como meta ampliar a renegociação de débitos tributários antes que a dívida seja inscrita de forma definitiva.
Pequeno Valor: Poderá prever tentativa prévia de mediação obrigatória para débitos de menor monta, salvo recusa expressa do devedor.
Limites de Negociação: A mediação não concederá anistia, remissão ou redução do tributo sem previsão em lei específica, limitando-se ao ajuste de prazos, formas de pagamento, parcelamento, juros e multas.
Regra Especial para Servidores Licenciados: O sistema prevê mecanismo de negociação voltado a servidores municipais licenciados sem vencimentos com débitos previdenciários (cota do trabalhador). Nesses casos, o parcelamento poderá ser descontado em folha (limitado a 10% da remuneração bruta), com a suspensão da inscrição em dívida ativa e retirada do nome do servidor dos cadastros enquanto o acordo for cumprido.
A Lei nº 12.097/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial (30 de julho de 2026) e aguarda regulamentação pelo Executivo.
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