Vence dia 20/12 o prazo de recolhimento sobre o 13º Salário
Devem ser recolhidas até o dia 20/12 (2ª feira), sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias:
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa, incidentes sobre a remuneração do 13º Salário;
- as patronais incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada, a título de gratificação natalina;
- as descontadas do empregado doméstico, bem como a do empregador, relativas ao 13º Salário.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Os códigos para recolhimento, dentre outros, são os seguintes: 1600 - Doméstico; 2003 - CNPJ; 2100 - CNPJ; 2208 - CEI.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 18/07 | R$5,546 |
Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
Euro C | 18/07 | R$6,4578 |
Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |