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05/08/2026 - 13:56

Reforma Tributária

Notas Fiscais sem o preenchimento do IBS e da CBS não serão rejeitadas


Foi publicada, no site da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, a qual exclui do detalhamento do cronograma o preenchimento obrigatório dos campos IBS/CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas, modelos 55 e 65, ou seja, a indicação do IBS e da CBS será exigida, para efeitos de validação dos documentos, em uma data futura a ser estabelecida em um novo cronograma.

O adiamento já havia sido anunciado pela Receita Federal, de acordo com a notícia veiculada em seu site, em 1-8-2026, a qual foi reproduzida no Portal COAD.

Sendo assim, as regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão aplicadas em data posterior, para evitar a rejeição dos documentos fiscais eletrônicos.


 



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