Notas Fiscais sem o preenchimento do IBS e da CBS não serão rejeitadas
Foi publicada, no site da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, a qual exclui do detalhamento do cronograma o preenchimento obrigatório dos campos IBS/CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas, modelos 55 e 65, ou seja, a indicação do IBS e da CBS será exigida, para efeitos de validação dos documentos, em uma data futura a ser estabelecida em um novo cronograma.
O adiamento já havia sido anunciado pela Receita Federal, de acordo com a notícia veiculada em seu site, em 1-8-2026, a qual foi reproduzida no Portal COAD.
Sendo assim, as regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão aplicadas em data posterior, para evitar a rejeição dos documentos fiscais eletrônicos.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6722% |