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05/08/2026 - 12:44

Município de Maceió

Maceió institui o Prefis 2026 com descontos de até 100% em juros e multas para débitos municipais


O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, sancionou a Lei nº 7.766, de 4 de agosto de 2026 (publicada no Diário Oficial do Município em 5 de agosto de 2026), que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS). A medida visa à regularização de débitos tributários e não tributários devidos à Fazenda Municipal, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.


O programa abrange créditos cujo fato gerador ou prazo de pagamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, sendo administrado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM).


Tabela de Benefícios e Descontos

A adesão ao PREFIS permite a redução expressiva de juros de mora e multas (moratórias ou de ofício), além de desconto sobre o valor total de autos de infração por obrigação acessória:


Modalidade de Quitação Débito Principal (Juros e Multas) Obrigação Acessória (Valor da Multa)
À vista (Parcela única) 100% de desconto 70% de desconto
De 2 a 6 parcelas 70% de desconto 50% de desconto
De 7 a 12 parcelas 50% de desconto 30% de desconto
Condição Especial para Grandes Débitos (acima de R$ 100 mil)

Para débitos consolidados por inscrição fiscal iguais ou superiores a R$ 100.000,00, o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 12 vezes mantendo o desconto de 100% em juros e multas (para a obrigação principal) e de 70% sobre o valor total (para obrigações acessórias).


Valores Mínimos e Condições do Parcelamento

O valor mínimo de cada parcela mensal varia de acordo com o perfil do contribuinte:


R$ 50,00: Pessoa Física e Microempreendedor Individual (MEI);


R$ 250,00: Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional;


R$ 500,00: Demais Pessoas Jurídicas.


Importante: Débitos inscritos em Dívida Ativa terão acréscimo de 10% a título de honorários advocatícios, divididos proporcionalmente nas parcelas ou cobrados na parcela única. O pagamento não dispensa custas judiciais ou emolumentos cartorários.


Regras de Adesão e Vedações

Requerimento Eletrônico: A adesão será feita via portal eletrônico da SEFAZ/Maceió e implica a confissão irretratável da dívida.


Renúncia Judicial: O contribuinte deve comprovar a desistência de ações, defesas ou recursos administrativos/judiciais no prazo de 30 dias após o ingresso.


Vedações: É proibida a inclusão de débitos originados de retenção na fonte ou substituição tributária.


Hipóteses de Exclusão do Programa

O devedor perderá integralmente os benefícios do PREFIS nos seguintes casos:


Atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela;


Não comprovação da desistência de ações judiciais no prazo legal;


Decretação de falência, liquidação ou cisão não assumida;


Inadimplência de novos tributos municipais gerados após a adesão.


Em caso de cancelamento do acordo, o saldo remanescente será automaticamente recomposto com os juros e multas originais de época, com imediata exigibilidade e execução das garantias.


Regulamentação e Vigência

A Lei nº 7.766/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (5 de agosto de 2026). O Poder Executivo tem o prazo de até 30 dias para expedir o regulamento operacional, podendo prorrogar essa regulamentação uma única vez no exercício de 2026.



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