Conselho publica norma sobre quitação de débitos com os CRC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/12, a Resolução 1.310, do Conselho Federal de Contabilidade, dispondo sobre a cobrança dos débitos relativos a exercícios encerrados, a ser realizada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Os débitos de exercícios encerrados, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA e acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais dos juros e da multa.
A íntegra da mencionada Resolução poderá consultada no Portal COAD, no menu lateral em Contabilidade>Resoluções CFC.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 18/07 | R$5,546 |
Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
Euro C | 18/07 | R$6,4578 |
Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |