Conselho publica norma sobre quitação de débitos com os CRC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/12, a Resolução 1.310, do Conselho Federal de Contabilidade, dispondo sobre a cobrança dos débitos relativos a exercícios encerrados, a ser realizada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Os débitos de exercícios encerrados, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA e acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais dos juros e da multa.
A íntegra da mencionada Resolução poderá consultada no Portal COAD, no menu lateral em Contabilidade>Resoluções CFC.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/04 | 0,6701% |