União estável entre pessoas do mesmo sexo assegura dependência
O Ministro de Estado da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (10/12), a Portaria 513 MPS, de 9-12-2010, estabelecendo que no âmbito do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, os dispositivos da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), que tratam das normas para fins de dependência previdenciária devem ser interpretados a fim de assegurar à concessão de benefícios, abrangendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Veja a íntegra da Portaria 513 MPS/2010:
PORTARIA Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
CARLOS EDUARDO GABAS
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