ANTT: Parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa
A Resolução 3.561, de 12 de agosto de 2010, publicada no DOU de 24/8, Cria o parcelamento dos débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT.
Esses débitos podem ser pagos, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de trinta, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00.
O pedido de parcelamento constitui confissão de dívida, e é instrumento hábil e suficiente para inscrição do crédito no Cadin e na Dívida Ativa, dispensada a notificação ao infrator.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 06/08 | R$5,4796 |
Dolar V | 06/08 | R$5,4802 |
Euro C | 06/08 | R$6,381 |
Euro V | 06/08 | R$6,3828 |
TR | 05/08 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,6751% |