Restaurantes: Sefaz fixa regras para aplicação da alíquota de 4%
Através da Resolução 322, de 13-8-2010, publicada no DO-RJ de 17-8-2010, o Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas para, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 05/08 | R$5,1148 |
| Dolar V | 05/08 | R$5,1154 |
| Euro C | 05/08 | R$5,905 |
| Euro V | 05/08 | R$5,9062 |
| TR | 04/08 | 0,1728% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,674% |