Maceió regulamenta o PREFIS 2026 e fixa prazo de adesão entre 10 de agosto e 11 de setembro
A Prefeitura de Maceió publicou no Diário Oficial do Município de 6 de agosto de 2026 o Decreto nº 10.378/2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Cunha. O ato regulamenta a Lei Municipal nº 7.766/2026 e define as diretrizes operacionais do Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS 2026), garantindo o atendimento 100% on-line e fixando o período oficial de adesão: das 00h de 10 de agosto de 2026 até às 23h59 de 11 de setembro de 2026 (horário de Brasília).
O programa engloba débitos tributários e não tributários com vencimento até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa.
A grande novidade da regulamentação é a viabilização do procedimento totalmente digital pelo Portal do Contribuinte (www.maceio.al.gov.br), dispensando o deslocamento presencial do cidadão:
Processo On-line: Autenticação via conta Gov.br, certificado digital ou credencial SEFAZ; seleção dos débitos; escolha do parcelamento; emissão do termo de confissão e geração do DAM (com opções de pagamento por código de barras ou Pix).
Créditos sem Dívida Ativa: Administrados pela Subsecretaria da Receita Municipal (SURM/SEFAZ). Atendimento presencial opcional mediante agendamento na Rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro.
Créditos em Dívida Ativa: Geridos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), também disponíveis para repactuação direta no portal digital, ressalvados casos com pendências jurídicas específicas.
O decreto consolida o quadro de deduções sobre juros de mora e multas (moratórias ou de ofício), além do valor total de obrigações acessórias:
| Modalidade | Desconto (Obrigações Principais) | Desconto (Obrigações Acessórias) |
| Pagamento à vista | 100% de desconto | 70% de desconto |
| 2 a 6 parcelas | 70% de desconto | 50% de desconto |
| 7 a 12 parcelas | 50% de desconto | 30% de desconto |
| Débitos ≥ R$ 100 mil (até 12x) | 100% de desconto | 70% de desconto |
R$ 50,00: Pessoa Física e Microempreendedor Individual (MEI);
R$ 250,00: Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional;
R$ 500,00: Demais Pessoas Jurídicas.
Honorários Advocatícios: Débitos ajuizados ou inscritos em Dívida Ativa terão acréscimo automático de 10% de honorários, fracionados no parcelamento ou somados à parcela única.
Para assegurar o benefício, o optante deve quitar a primeira parcela (ou cota única) no vencimento e comprovar a desistência de impugnações, defesas ou ações judiciais em até 30 dias após o ingresso.
O acordo será sumariamente cancelado, sem necessidade de aviso prévio, caso ocorra:
Atraso superior a 90 dias em qualquer parcela;
Descumprimento do prazo para desistência de processos judiciais;
Liquidação, falência ou cisão não assumida da empresa;
Inadimplência de impostos municipais gerados após a entrada no PREFIS.
Com a exclusão, a dívida remanescente será automaticamente recalculada com todos os encargos originais de época e encaminhada para execução.
O Decreto nº 10.378/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial (6 de agosto de 2026), com abertura do sistema de adesão agendada para 10 de agosto de 2026.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 05/08 | R$5,1148 |
| Dolar V | 05/08 | R$5,1154 |
| Euro C | 05/08 | R$5,905 |
| Euro V | 05/08 | R$5,9062 |
| TR | 04/08 | 0,1728% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,674% |