Quotas do IRPJ e da CSLL a vencer em 31/8 terão 1% de juros
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 2ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 2º trimestre/2010, que vencerá em 31-8-2010, se recolhida no período de 2 a 31-8-2010, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do DARF.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 12/08 | R$5,4046 |
Dolar V | 12/08 | R$5,4052 |
Euro C | 12/08 | R$6,3077 |
Euro V | 12/08 | R$6,3095 |
TR | 11/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6731% |