Projeto altera tributação para centros de convenções
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7.248/10 que inclui as receitas auferidas pelos centros de convenções no regime de incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
Com a medida, espera-se aumentar as atividades realizadas pelos centros de convenções brasileiros, atraindo turistas de negócios para o Brasil e, consequentemente, gerando emprego e renda.
A proposta inclui, à Lei 10.833/03, essa atividade no regime de tributação cumulativa, junto com as receitas auferidas por parques temáticos e as decorrentes de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, conforme definido pelos ministérios da Fazenda e do Turismo.
Fonte: Agência Câmara
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 13/08 | R$5,3922 |
Dolar V | 13/08 | R$5,3928 |
Euro C | 13/08 | R$6,3159 |
Euro V | 13/08 | R$6,3171 |
TR | 12/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
13/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,6751% |