Receita aprova nova versão do programa PER/DCOMP
Através da Instrução Normativa 1.002/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 1/2, a Receita Federal aprovou a versão 4.3 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, (PER/DCOMP 4.3).
O programa PER/DCOMP 4.3, de livre reprodução, já está disponível para download, na Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.
A Receita Federal alerta que, a partir desta segunda-feira, 1/2, conforme estabelece a Instrução Normativa 900 RFB/2008, com redação da Instrução Normativa 981 RFB/2009, os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e COFINS não cumulativos, somente serão recepcionados após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:
- Declaração de Compensação;
- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e
- Pedidos de ressarcimento.
O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Tais exigências evitam o uso de compensações indevidas de PIS e COFINS não cumulativos, além de tornar mais ágil a análise dos pedidos, justifica a RFB.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |