Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Cravinhos, proferida pela juíza Rhanna Procópio Pacheco de Souza, que negou pedido de arbitramento de aluguéis formulado por homem que foi afastado do imóvel do qual é coproprietário por conta de medida protetiva de urgência concedida em razão de violência doméstica contra a ex-companheira.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, Luis Fernando Cirillo, destacou que, embora a jurisprudência reconheça o direito de compensação econômica ao coproprietário privado do uso exclusivo do bem, a situação em análise apresenta uma particularidade: o afastamento do autor decorreu de medida protetiva de urgência voltada à proteção da integridade física e psicológica da requerida, prevista na Lei Maria da Penha, circunstância que não pode servir de base para gerar obrigação patrimonial.
O magistrado também apontou entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante, no qual a Corte considerou descabido o arbitramento de aluguéis contra coproprietária que exerce a posse exclusiva por força de medida protetiva. “Na oportunidade, consignou-se que impor à vítima obrigação pecuniária em favor do agressor implicaria proteção insuficiente aos direitos fundamentais tutelados pela Lei Maria da Penha e configuraria solução incompatível com o mandamento constitucional de combate à violência doméstica. A Corte Superior concluiu que a restrição ao exercício pleno do domínio pelo agressor constitui consequência legítima da medida protetiva, inexistindo enriquecimento sem causa apto a justificar o arbitramento de aluguéis”, salientou Luis Fernando Cirillo.
Completaram o julgamento os desembargadores Alexandre Lazzarini e Galdino Toledo Júnior. A votação foi unânime.
FONTE: TJ-SP
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