Síndico não condômino poderá ser contratado como empregado
O Projeto de Lei 6518/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), em tramitação na Câmara, autoriza os condomínios a contratarem como empregado um síndico que não seja um dos condôminos. A proposta deixa expresso que a assembleia deverá decidir a forma de contratação do profissional e a sua remuneração.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) já prevê que o síndico poderá não ser um dos condôminos, mas não especifica a sua forma de contratação. O deputado explica que, segundo o projeto, o síndico poderá ter um contrato de emprego ou outra forma de vínculo, a ser indicada em assembleia do condomínio.
No caso de contrato de emprego, o síndico e o condomínio ficarão sujeitos às leis trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com o parlamentar, a proposta facilita a rotina dos condomínios, porque hoje o síndico tem inúmeras tarefas que nem sempre podem ser desempenhadas por um dos condôminos. Ele observa que é cada vez mais comum profissionais especializarem-se nesse tipo de administração.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |