RFB especifica o uso do certificado digital a partir de 2010
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 969/2009, alterada pela Instrução Normativa 995/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 26/1, dispôs que é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes do Simples Nacional, das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
- DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
- DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Dprev para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
- DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;
- DIPI-TIPI 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
- Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
- Dcred para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;
- Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010; e
- DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010.
Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |