CFC aprova norma para previdência complementar
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.272/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26/1, aprovou a NBC TE 11 – Entidade de Previdência Complementar.
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). EFPC são entidades jurídicas sem fins lucrativos que administram planos de benefícios de natureza previdenciária e assistencial à saúde, na forma de leis específicas.
A NBC TE 11 deve ser adotada a partir de 1-1-2010.
A íntegra desta Norma poderá ser consultada no Portal COAD, em Contabilidade, Resoluções CFC ou Normas Brasileiras.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |