Disciplinada a forma de preenchimento do FAP no SEFIP
Através do Ato Declaratório Executivo 3 CODAC, de 18-1-2010, publicado no Diário de 19-1, a Receita Federal veio disciplinar como o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção, deve ser preenchido no SEFIP.
O preenchimento do campo "FAP" deve ser feito com 2 casas decimais, sem arredondamento.
A guia da GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada, e preenchida manualmente até que ocorra a adequação do programa.
O contribuinte deve calcular a contribuição devida à Seguridade Social, aplicando as 4 casas decimais consideradas na apuração do FAP.
A íntegra do Ato Declaratório pode ser obtida em Seção Especial/ FAP/ Legislação.
Fonte: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |