PL concede a gestante licença obrigatória em caso de gripe A
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5789/09, que obriga empresas públicas e privadas a conceder 30 dias de licença à empregada gestante, prorrogáveis por mais 30, sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos inerentes ao cargo, como medida para evitar a contaminação pelo vírus H1N1.
O projeto, do deputado Alceni Guerra (DEM-PR), foi apresentado em agosto de 2009, com o objetivo de incluir na legislação medida que foi adotada por algumas empresas no período de maior risco de contaminação.
Prazo
A proposta determina que a licença deverá ser concedida até no máximo 10 dias após a vigência da lei. Se a licença não for concedida, o empregador deverá pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de 60 dias.
Se a gestante não licenciada morrer em decorrência do vírus da Gripe A, o empregador do setor público responderá administrativamente e penalmente pelo omissão e, do setor privado, criminalmente.
O parlamentar considera que essa é uma medida de urgência para proteger as futuras mães, já que o vírus se mostra mais agressivo com mulheres nessa condição.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
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| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |