PL prevê abono para benefícios de prestação continuada
Pessoas que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social - o que garante um salário mínimo ao idoso e à pessoa portadora de deficiência incapacitada para o trabalho que tenha renda familiar per capta inferior a um quarto do salário mínimo - poderão receber abono anual no mesmo valor do benéfico. Proposta com essa finalidade, de autoria do então senador Expedito Júnior, encontra-se em exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
De acordo com o projeto (PLS 476/09), o abono terá o valor do benefício recebido no mês de dezembro e será pago da mesma forma que a gratificação natalina concedida aos trabalhadores. Para aqueles que começarem a receber o benefício de prestação continuada no decorrer do ano, determina a proposta, o abono será concedido de forma proporcional ao número de meses ou período superior a quinze dias em que tiver recebido o benefício.
Ao justificar o projeto, Expedito Júnior ressaltou a importância do abono, uma vez que, ao final do ano, há aumento significativo das despesas familiares. A intenção, disse o autor, é colocar esses brasileiros em situação similar aos demais cidadãos, que recebem o décimo terceiro salário e, assim, podem fazer frente às despesas de final de ano.
"Isso [o abono] servirá também para reduzir a mendicância que, nesse período natalino, aumenta significativamente. Essa é a utilidade moral, social e econômica que cerca a concessão do abono proposto", destaca Expedito.
A proposta, que será relatada na CAS pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI), altera a lei que trata da organização da Assistência Social (lei 8.742/93) para inserir o benefício. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), informou o autor, o benefício de prestação continuada atendia, em 2007, 2.699.494 pessoas, das quais 1.305.967 eram idosos e 1.393.527, pessoas com deficiência.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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