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04/01/2010 - 16:57

RAIS

MTE aprova instruções para preenchimento da RAIS

O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 14-1 e encerra-se no dia 26-3-2010 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2009 - e do programa transmissor de arquivos - RAISNET 2009, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.


Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.


Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.


A Portaria 2.590 MTE/2009 revogou a Portaria 1.207 MTE, de 31-12-2008 (Fascículo 02/2009).


O Manual da RAIS, ano-base 2009, estará disponibilizado no Portal COAD - Declarações Fiscais - Manuais.


Clique aqui e veja a Portaria 2.590 MTE/2009 na íntegra.


FONTE: EQUIPE TÉCNICA COAD




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