Associação de moradores poderá ser isenta de taxa de registro
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5643/09, do Senado, que dispensa as associações de moradores do pagamento de taxas e emolumentos remuneratórios necessários a sua adaptação ao Código Civil (Lei 10.406/02) e também a seu enquadramento como organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).
A autora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), espera equiparar essas associações a microempresas e a pessoas reconhecidamente pobres. Ela argumenta que as associações de moradores, sem fins lucrativos, enfrentam dificuldades financeiras e ainda têm de arcar com o ônus de promover alterações estatutárias exigidas pela legislação.
"O Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela constitucionalidade de leis que estabelecem a gratuidade de determinados atos cartorários", diz a senadora. Entre esses atos, ela cita os registros de nascimento e de óbito, e lembra que foi julgada improcedente uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil, que se manifestou contra essa gratuidade.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |