Regulamentado incentivo fiscal da licença-maternidade
O Governo Federal, através do Decreto 7.052, de 23 de dezembro de 2009, regulamenta a Lei 11.770/2008, que institui o incentivo fiscal do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação, por 60 dias, da duração da licença-maternidade das empregadas de pessoas jurídicas.
O benefício fiscal do Imposto de Renda, criado por esta Lei, atinge apenas a pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
De acordo com o Decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal editará normas complementares a serem observadas pela a pessoa jurídica para efeito de dedução do imposto devido, em cada período de apuração, do total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.052/2009.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |