Susep disciplina o envio de informações da ECD
A Susep, Superintendência de Seguros Privados, através da Circular 397/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, 23/12, estabeleceu que as seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1-1-2009, ficam obrigadas a transmitir trimestralmente a Escrituração Contábil Digital - ECD.
A ECD relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada de uma única vez até o dia 30 de junho de 2010, juntamente com a ECD relativa ao 1º trimestre de 2010.
A data limite para o envio da ECD observará os mesmos prazos estipulados para o envio dos relatórios de auditoria relativo aos Questionários Trimestrais para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Os resseguradores locais deverão observar as mesmas datas limites estipuladas para as demais sociedades e entidades mencionadas anteriormente.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |