Susep disciplina o envio de informações da ECD
A Susep, Superintendência de Seguros Privados, através da Circular 397/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, 23/12, estabeleceu que as seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1-1-2009, ficam obrigadas a transmitir trimestralmente a Escrituração Contábil Digital - ECD.
A ECD relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada de uma única vez até o dia 30 de junho de 2010, juntamente com a ECD relativa ao 1º trimestre de 2010.
A data limite para o envio da ECD observará os mesmos prazos estipulados para o envio dos relatórios de auditoria relativo aos Questionários Trimestrais para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Os resseguradores locais deverão observar as mesmas datas limites estipuladas para as demais sociedades e entidades mencionadas anteriormente.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |