Receita institui a Declaração de Serviços Médicos - Dmed
A Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa 985 RFB/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, 23/12, instituiu a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A Dmed atinge as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São considerados serviços de saúde para fins da Dmed, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
A Declaração deverá ser enviada em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal, contendo os dados de todos os estabelecimentos.
A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. A primeira Declaração deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
A apresentação em atraso da Dmed ficará sujeita às multas de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração, e de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |