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23/12/2009 - 08:48

IR - Fonte

Vence hoje IR retido no 2º decêndio de dezembro

As pessoas jurídicas que efetuaram no 2º decêndio de dezembro/2009 retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 23 de dezembro.

Caso o recolhimento seja efetuado após esta data, mas até 30/12, clique aqui e verifique os encargos legais devidos.



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