RFB aprova as normas para a DIRF 2010
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Instrução Normativa 983 RFB/2009 dispondo sobre as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2010), relativa ao ano-calendário de 2009.
A DIRF deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.
Através da Instrução Normativa 984/2009, publicada no referido Diário Oficial, a Receita Federal aprovou o programa gerador da DIRF 2010, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O programa da DIRF 2010 estará disponível a partir de 4-1-2010, na página da RFB na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |