RFB aprova as normas para a DIRF 2010
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Instrução Normativa 983 RFB/2009 dispondo sobre as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2010), relativa ao ano-calendário de 2009.
A DIRF deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.
Através da Instrução Normativa 984/2009, publicada no referido Diário Oficial, a Receita Federal aprovou o programa gerador da DIRF 2010, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O programa da DIRF 2010 estará disponível a partir de 4-1-2010, na página da RFB na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |