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18/12/2009 - 09:36

Sociedade Anônima

CVM normatiza procuração para direito de voto



A CVM publicou no Diário Oficial da União de 17/12, a Instrução 481 CVM/2009 que regulamenta os pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto nas assembléias de companhias abertas e as informações que as companhias devem fornecer aos acionistas antes das assembléias. A Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Em razão do número de companhias abertas que passaram a ter seu capital disperso, a regulamentação desses temas tornou-se necessária para permitir uma organização mais eficiente dos acionistas das grandes sociedades anônimas.

Visando a aumentar a transparência do processo decisório das companhias, a Instrução exige que certas informações e documentos sejam fornecidos aos acionistas antes das assembléias gerais, tais como currículo de candidatos a cargos na administração, proposta de remuneração de administradores e comentários sobre as demonstrações financeiras.

Em relação aos pedidos públicos de procuração, a Instrução busca fomentar a participação dos acionistas no processo decisório da companhia, sobretudo através da internet, segundo a CVM.



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