PR: Aprovada proposta que altera Lei do ICMS
Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (17-12), a redação final do Projeto de Lei n.º 532/09 que altera a alínea p. 1. do artigo 14 da Lei n° 16.016, de 19 de dezembro de 2008, que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposição, de autoria do deputado Nelson Justus (DEM), presidente da Assembleia Legislativa, segue agora para sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).
De acordo com o projeto, a alínea p.1. passa a ter a seguinte redação: p) combustíveis 1. combustíveis de aviação. Durante a votação, em segunda discussão, que aconteceu na última quarta-feira, foi acatada também uma emenda apresentada pelo deputado Reni Pereira (PSB) e que acrescenta à redação o item: automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos, reservatórios e outs, que são vassouras, escovas, pincéis, espanadores e rodos Justus diz que o projeto de lei tem o objetivo de corrigir uma distorção na nomenclatura contida na Lei n° 16.016 que não trata de outros combustíveis usados na avaliação, como o querosene. A lei reduziu de 18% para 12% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de aproximadamente 95 mil produtos de consumo básico, aumentou de 26% para 28% o imposto do combustível (gasolina) e, de 27% para 29%, o de energia elétrica, telecomunicações, cigarros e bebidas.
Segundo Pereira, a aprovação da emenda corrige uma lacuna na legislação tributária e iguala o tratamento dispensado por outros estados aos produtos listados. “No Paraná a alíquota de ICMS para os produtos que constam na emenda é de 18%, enquanto que, em São Paulo, é de 12%”, diz.
Fonte: ALEP - Assembleia Legislativa do Paraná
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