Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/12/2009 - 09:28

Projeto de Lei

PR: Aprovada proposta que altera Lei do ICMS

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (17-12), a redação final do Projeto de Lei n.º 532/09 que altera a alínea p. 1. do artigo 14 da Lei n° 16.016, de 19 de dezembro de 2008, que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposição, de autoria do deputado Nelson Justus (DEM), presidente da Assembleia Legislativa, segue agora para sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).


De acordo com o projeto, a alínea p.1. passa a ter a seguinte redação: p) combustíveis 1. combustíveis de aviação. Durante a votação, em segunda discussão, que aconteceu na última quarta-feira, foi acatada também uma emenda apresentada pelo deputado Reni Pereira (PSB) e que acrescenta à redação o item: automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos, reservatórios e outs, que são vassouras, escovas, pincéis, espanadores e rodos Justus diz que o projeto de lei tem o objetivo de corrigir uma distorção na nomenclatura contida na Lei n° 16.016 que não trata de outros combustíveis usados na avaliação, como o querosene. A lei reduziu de 18% para 12% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de aproximadamente 95 mil produtos de consumo básico, aumentou de 26% para 28% o imposto do combustível (gasolina) e, de 27% para 29%, o de energia elétrica, telecomunicações, cigarros e bebidas.


Segundo Pereira, a aprovação da emenda corrige uma lacuna na legislação tributária e iguala o tratamento dispensado por outros estados aos produtos listados. “No Paraná a alíquota de ICMS para os produtos que constam na emenda é de 18%, enquanto que, em São Paulo, é de 12%”, diz.


Fonte: ALEP - Assembleia Legislativa do Paraná



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%