Deduções indevidas no IRPF terão multa de ofício
A Medida Provisória 472/2009, que trouxe novas alterações à legislação tributária, em seu artigo 23 determinou à aplicação da multa de lançamento de ofício de 75% ao contribuinte pessoa física que apurar restituição de imposto com infração à legislação tributária ou utilizar deduções e compensações indevidas na Declaração de Ajuste.
“Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Marcos Vinicios Neder. Segundo Neder, nos últimos anos, criou-se no país uma “indústria da restituição”, com pessoas e empresas se especializando em criar despesas indevidas para gerar restituição. A prática começa a ser coibida a partir de agora, segundo ele, com penalidade de 75%.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
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| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
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| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |