Governo aumenta as alíquotas da Cide-Combustível
Foi divulgado no Diário Oficial de hoje, dia 9/6, o Decreto 6.875/2009 que aumenta as alíquotas da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
De acordo com a Agência Brasil, a partir de hoje, o diesel estará 9,6% mais barato para o consumidor. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, o governo vai reduzir em 15% o valor do diesel, mas vai acrescentar R$ 0,04 no valor da Cide.
Mantega explicou ainda que a redução não será maior porque, como, no dia 1º de julho, aumentará a quantidade de biodiesel misturada ao diesel, de 3% para 4%, o custo da mistura vai ficar mais elevado.
A redução do preço do diesel, segundo ele, é mais uma medida anticrise para reduzir o custo do combustível e também diminuir a previsão da inflação para o futuro.
Mantega disse, ainda, que será anunciada, uma redução de 4,5% no preço da gasolina, nas refinarias. Mas, segundo ele, isso não resultará em preço menor na bomba já que haverá uma recomposição da Cide na mesma proporção, que equivale a R$ 0,05 a mais.
Com isso, o preço da gasolina se manterá. O aumento da incidência da Cide sobre a gasolina, de acordo com Mantega, significará mais recursos para os estados e os municípios.
Para a gasolina, a alíquota aumentará de R$ 0,18 para R$ 0,23 por litro. No caso do diesel, o tributo subirá de R$ 0,03 para R$ 0,07 por litro.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que, em relação ao diesel, a equipe econômica reestabeleceu as alíquotas cobradas até 30 de abril do ano passado, quando a Petrobras reajustou o preço dos combustíveis nas refinarias por causa da alta na cotação internacional do petróleo.
Para a gasolina, no entanto, a alíquota não foi completamente restaurada para evitar elevações na bomba. Antes da redução do imposto, o governo cobrava R$ 0,28 de Cide por litro.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 6.875/2009.
“DECRETO nº- 6.875, DE 8 DE JUNHO DE 2009
Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, D E C R E T A :
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
II - R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto no 6.446, de 2 de maio de 2008.
Brasília, 8 de junho de 2009; 188o da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega"
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 14/05 | R$5,6094 |
Dolar V | 14/05 | R$5,61 |
Euro C | 14/05 | R$6,2853 |
Euro V | 14/05 | R$6,2866 |
TR | 13/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |