Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/06/2009 - 11:50

Tribunal

Doméstico: serviço prestado na casa do empregado

A Lei nº 5.859/72 define empregado doméstico o trabalhador que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à família, no âmbito residencial desta. Mas a expressão “âmbito residencial” não se limita à casa do empregador, abrangendo todo trabalho realizado em benefício do núcleo familiar. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre uma reclamante e a mãe de duas crianças que eram cuidadas pela autora, em sua residência.


A mãe contratou a reclamante para tomar conta de seus dois filhos, de dez e seis anos, mediante o pagamento de dois salários mínimos, enquanto ela permanecesse na Espanha, o que durou quase três anos. Com isso, os menores passaram a residir com a autora, que, posteriormente, pleiteou judicialmente o reconhecimento do vínculo de emprego. O pedido foi negado pelo juiz sentenciante, sob o fundamento de que o trabalho prestado era semelhante ao de uma creche.


Entretanto, no entender da relatora, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, após a viagem da reclamada para a Espanha, o núcleo familiar foi transferido para a casa da reclamante, que assumiu os cuidados diários das crianças. Dessa forma, o trabalho prestado por ela visava atender à necessidade da família da reclamada. “O âmbito residencial veiculado no art. 1º da Lei 5.859/72 é aquele no qual, necessariamente, são prestados os serviços contínuos e de finalidade não lucrativa e onde a atuação funcional é vinculada ao interesse ou núcleo da pessoa ou família”– ressaltou. Além disso, a prestação de serviços ocorreu de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada. Por essa razão, a reclamante era empregada doméstica.


A Turma julgadora, acompanhando o voto da desembargadora, declarou a existência de relação de emprego doméstico entre as partes e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento do restante dos pedidos. ( RO nº 00251-2008-080-03-00-1 )


FONTE: TRT 3ª REGIÃO



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 04/05 R$4,9581
Dolar V 04/05 R$4,9587
Euro C 04/05 R$5,7995
Euro V 04/05 R$5,8007
TR 30/04 0,1707%
Dep. até
3-5-12
05/05 0,6317%
Dep. após 3-5-12 05/05 0,6317%