Governo anuncia novas regras para a poupança
As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil. Na prática, isso significa que nenhum aplicador que tenha menos de R$ 50 mil terá que pagar imposto sobre as cadernetas.
Existem atualmente 89,9 milhões de contas de poupança no país, totalizando depósitos de R$ 270 bilhões. No entanto, apenas 3.822 têm saldo superior a R$ 1 milhão. As cadernetas entre R$ 50 mil e R$ 600 são cerca de 601 mil.
A retenção do imposto será por CPF (Cadastro de Pessoa Física), para dificultar a abertura de várias contas pelo correntista em diferentes bancos. No caso de várias cadernetas, ou se os dependentes também tiveram contas, será considerada a soma de todos os rendimentos em poupança para a tributação.
A retenção na fonte será feita com base na tabela do Imposto Renda (IR). Na declaração anual do IR, o poupador terá que incluir o valor do rendimento para cada mês em que houver ganho que deixe o saldo da caderneta acima de R$ 50 mil.
As mudanças, que entrarão em vigor em 2010, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional, só atingirão 1% dos poupadores, já que 99% das pessoas têm aplicações entre R$ 100 e R$ 50 mil.
Pela regra proposta, toda vez que a taxa básica de juros (Selic) ficar abaixo de 10,50% haverá uma tributação progressiva para quem tem mais de R$ 50 mil. A tributação valerá para o período de rendimento iniciado em janeiro do próximo ano, ou seja, poderá haver recolhimento de imposto na fonte para os rendimentos obtidos a partir de fevereiro.
Para uma taxa Selic de 8,5% ao ano, uma pessoa que só aplicar na caderneta só será tributada se o saldo da poupança for superior a R$ 986 mil. Já um aplicador que tenha renda mensal de R$ 1 mil deverá ser tributado se o saldo da poupança estiver acima de R$ 486 mil.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, um exemplo de incidência do imposto seria o caso de um poupador ter R$ 200 mil na aplicação para uma taxa Selic de 8% ao ano. A alíquota do Imposto de Renda incidente nesse caso seria, então, de 27,5%. Como o rendimento mensal seria de R$ 1 mil (5%), o rendimento líquido (após o pagamento do imposto) seria de R$ 876.
De acordo com o Ministério da Fazenda, se houver redução da taxa básica de juros neste ano que estimule a migração de outros investimentos para a poupança, o governo poderá reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Renda das demais aplicações. Por exemplo, uma redução das alíquotas de 22,5%, 20% e 17,5% para 15% teria um custo de cerca de R$ 2 bilhões ao ano.
Clique aqui e veja a íntegra da proposta do Governo.
Fonte: Agência Brasil.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 14/05 | R$5,6094 |
Dolar V | 14/05 | R$5,61 |
Euro C | 14/05 | R$6,2853 |
Euro V | 14/05 | R$6,2866 |
TR | 13/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |