MP dá incentivo para informatização de cartório de imóveis
Em decorrência da implementação do registro eletrônico de imóveis criado pela Medida Provisória 459/2009, o Governo Federal, através da Medida Provisória 460/2009, permite às pessoas físicas , que exerçam a atividade de oficial de registro de imóveis, deduzirem os investimentos e demais gastos efetuados com a informatização do cartório. Os gastos dedutíveis compreenderão aqueles efetuados com a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes.
O titular do cartório poderá deduzir os desembolsos efetuados da base de cálculo mensal (carnê leão) e da anual do Imposto sobre a Renda da pessoa física, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, que será mantida em poder do titular do serviço de registro de imóveis, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.
A Medida Provisória 460/2009 foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 31/3.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |