MP dá incentivo para informatização de cartório de imóveis
Em decorrência da implementação do registro eletrônico de imóveis criado pela Medida Provisória 459/2009, o Governo Federal, através da Medida Provisória 460/2009, permite às pessoas físicas , que exerçam a atividade de oficial de registro de imóveis, deduzirem os investimentos e demais gastos efetuados com a informatização do cartório. Os gastos dedutíveis compreenderão aqueles efetuados com a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes.
O titular do cartório poderá deduzir os desembolsos efetuados da base de cálculo mensal (carnê leão) e da anual do Imposto sobre a Renda da pessoa física, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, que será mantida em poder do titular do serviço de registro de imóveis, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.
A Medida Provisória 460/2009 foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 31/3.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6722% |