Saiba quais os tributos que devem ser retidos das cooperativas
Os pagamentos efetuados às cooperativas, tanto por empresas privadas quanto pelas entidades e órgãos públicos federais, submetem-se, conforme o caso, à retenção de IR e contribuições federais.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição, sujeitam-se à incidência do IR/Fonte.
Nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado às cooperativas, decorrentes da prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber ou da prestação de serviços profissionais, há retenção na fonte da COFINS e do PIS.
Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, a COFINS e o PIS sobre os pagamentos que efetuarem pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
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Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 15/08 | R$5,3922 |
Dolar V | 15/08 | R$5,3928 |
Euro C | 15/08 | R$6,3116 |
Euro V | 15/08 | R$6,3134 |
TR | 14/08 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
15/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 15/08 | 0,677% |