Feminicida que matou esposa e simulou sequestro é condenado a 31 anos em Cuiabá
J.P.S. foi condenado a 31 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado, mais um mês e 15 dias de detenção, pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (20 de outubro), no Tribunal do Júri de Cuiabá. A sessão começou às 13h30 e terminou às 23h, sob a presidência da juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital.
Os sete jurados aceitaram a acusação do Ministério Público e consideraram J.P.S. culpado pelos três crimes. Também reconheceram que a vítima tinha mais de 60 anos, foi morta por asfixia e não teve possibilidade de se defender.
O crime ocorreu em 4 de maio de 2026, no bairro Parque Cuiabá. J.P.S. matou a esposa, de 64 anos, utilizando uma abraçadeira de nylon para apertar o pescoço dela enquanto dormia.
Depois, colocou o corpo no carro e o levou até outro imóvel que pertencia à vítima. No local, contratou uma máquina retroescavadeira para abrir um buraco, alegando que construiria uma fossa. O corpo foi enterrado no quintal, e o terreno foi coberto para esconder o crime.
Para tentar desviar as investigações, J.P.S. simulou o sequestro da esposa. Mensagens enviadas aos familiares exigiam R$ 30 mil de resgate. Segundo a sentença, ele contratou outras pessoas para participar da simulação. A família chegou a transferir R$ 500 ao suposto sequestrador.
No dia seguinte, J.P.S. procurou a Polícia Civil e registrou uma ocorrência informando que a esposa havia sido sequestrada. Durante as investigações, os policiais encontraram contradições no relato. O acusado confessou o crime e mostrou onde havia enterrado o corpo.
Pena - A juíza considerou a confissão de J.P.S. para reduzir as penas dos três crimes. No feminicídio, a punição inicialmente calculada em 23 anos e quatro meses caiu para 20 anos. Porém, houve aumento de 50% devido à idade da vítima, ao uso de asfixia e à impossibilidade de defesa, chegando a 30 anos de prisão.
Pela ocultação do corpo, a pena foi de um ano e três meses de reclusão. Pela comunicação falsa de crime, a condenação foi de um mês e 15 dias de detenção. A sentença também estabeleceu o pagamento de 11 dias-multa.
A juíza determinou o início imediato do cumprimento da pena. J.P.S. está preso desde 5 de maio de 2026 e não poderá aguardar em liberdade a análise de possíveis recursos.
Além da prisão, ele deverá pagar uma indenização mínima de 40 salários mínimos aos herdeiros da vítima, pelos danos morais causados à família.
Processo: 1009228-62.2026.8.11.0042.
FONTE: TJ-MT
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